Rescisão contratual de trabalho

18/01/2011 - 12h13

 

Enviado à Câmara projeto que obriga empregador a informar os prazos para trabalhador reclamar direitos trabalhistas

 

Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.

A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.

Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...